Carga horária máxima
Voltar

Gostaria de saber qual é a carga horária máxima permitida de trabalho diário para um funcionário?

Informamos que o empregador é livre para elaborar a jornada de trabalho que melhor atenda as necessidades da empresa, mas deve respeitar os limites de oito horas diárias e de quarenta e quatro horas semanais fixados pelo legislador.

Entre uma jornada e outra é obrigatório descanso de onze horas, sem nenhum trabalho, que é o intervalo interjornada.

Já o intervalo intrajornada de uma hora no mínimo é para descanso e refeição, não computado na jornada laboral, não pode exceder de duas horas, o que dependerá de acordo junto ao sindicato.

O empregador pode instituir caso queira, porque não é obrigatório, salvo se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, o intervalo de 15 MIN destinado ao café, tanto no período matutino como vespertino.

Este intervalo não está previsto em legislação porque é o empregador que concede. Seria obrigatório se estivesse estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Nesse sentido entendemos que é remunerado porque está na jornada normal de trabalho.

Se o empregador acrescer o período de lanche no final de expediente, pode caracterizar prorrogação de jornada sujeito ao pagamento de hora extra.

Qualquer trabalho aos domingos deve haver autorização do Ministério do Trabalho, por intermédio da SRTE, contudo o empregado uma vez por mês terá o descanso obrigatório no domingo destinado a convivência familiar, culto religioso, atividades esportiva etc.

FUNDAMENTO: CLT, artigos 57, 58 e 66, e CR artigo 7º, XVI.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•