Empresas que fazem os pagamentos de seus funcionários por meio de transferência bancária, a assinatura no recibo de pagamento é obrigatória?
Voltar

O art. 464 da CLT determina que tem força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para depósito de salário, em nome do empregado. Pelo exposto, e nas condições acima, dispensa-se assinatura do holerite.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•