Exame de gravidez na demissão
Voltar

Empresa pretende demitir sua funcionária, mas ouviu rumores que a mesma estaria grávida. Pode ser solicitado exame de gravidez no ato da demissão? A funcionária não comunicou a empresa se realmente está grávida ou não?

Não é devido á solicitação de exames para comprovação de gravidez ao admitir bem como na demissão da empregada, conforme art. 1º da Portaria MTE nº 41/2007, no qual transcrevemos:

Art. 1º Proibir ao empregador que, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, faça a exigência de quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•