Isenção de contribuição sindical
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Advogado que paga a OAB, mesmo que seja admitido em uma empresa com outra função, não descontará a contribuição sindical. Precisa pedir comprovante do pagamento da anuidade?

Informamos que o pagamento da contribuição anual à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) isenta os inscritos em seu quadro do pagamento obrigatório da contribuição sindical, conforme dispõe o art. 47 da Lei nº 8.906/94, que trata do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, independente da função por ele exercida.

Ressaltamos que o valor destinado à OAB poderá ser parcelado pelo advogado durante o ano, assim, poderá ser apresentada para empresa as parcelas vencidas e quitadas para comprovar e justificar o não desconto da contribuição sindical do mês de março.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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