Recesso do estagiário
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Estagiário tem direito de receber férias em dinheiro caso decida por conta própria deixar o trabalho ou seria uma opção da empresa?

Cumpre-nos esclarecer que a lei nº11.788/08 em nenhum momento menciona a palavra férias e sim recesso.

Portanto, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, o estagiário terá direito a um recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares e, deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. Pelo fato do estágio não caracterizar vínculo empregatício e, tratar-se de recesso e não de férias, referido período não será indenizado em caso de término ou rescisão do contrato de estágio, ficando este a critério do empregador.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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