Com relação à desoneração da folha de pagamento a empresa que exerça a atividade exclusivamente de TI, no mês que não há faturamento a empresa tem que fazer o recolhimento dos 20% da parte patronal da folha? E a empresa que tem sua atividade mista recolhe também os 20% quando não há previsão de faturamento?
Para a empresa de atividade exclusiva, se em determinado mês não há o faturamento, não terá o recolhimento dos 20% sobre a folha de pagamento, recolhendo a GPS somente com o descontado dos segurados e contribuintes individuais.
Quando se tratar de empresas com atividades mistas, quando a empresa não possuir nenhum faturamento no mês deverá recolher a contribuição previdenciária (20%) sobre a folha de pagamento normalmente.
Base Legal - Decreto nº7.828/12, art.4 e art.6, §1º.
FONTE: Consultoria CENOFISCO