Admissão com dupla função
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Empresa pode admitir funcionário para exercer a função de vendedor interno, e especificar no Contrato de Trabalho que também irá fazer serviço externo, entregando mercadorias com Motocicleta? Qual a base legal?

Informamos que nos termos do art. 444 da CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Assim, não há nada que impeça referida contratação desde que especificado em contrato de trabalho todas as atividades a serem exercidas pelo empregado, bem como salário compatível às mesmas.

Lembramos que o empregado exercendo atividades além das especificadas em contrato poderá pleitear o adicional de acúmulo de função.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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