Como realizar o calcular o DSR para o funcionário que realiza hora extra?
Esclarecemos que havendo prestação de horas suplementares, deve-se destacar também sua repercussão no repouso semanal remunerado, inclusive para o mensalista e o quinzenalista.
Assim, deverá a empresa somar o número de horas extras e/ou noturnas realizadas durante o mês em questão, dividindo-o pelo número de dias úteis desse mesmo mês, multiplicando o valor encontrado pelo número de domingos e feriados do mês.
O resultado deverá ser multiplicado pelo valor atual da hora extra. Observa-se que, a jurisprudência trabalhista consagrou, através das Súmulas 60 e 172 do TST, respectivamente, a integração das horas noturnas e extras habitualmente prestadas, no cálculo do repouso.
Posteriormente, com a publicação da Lei n. 7.415/85, em 10.12.1985, a obrigatoriedade de integrar as horas extraordinárias habituais no cálculo do repouso passou a constar da própria legislação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO