Cálculo do DSR com hora extra
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Como realizar o calcular o DSR para o funcionário que realiza hora extra?

Esclarecemos que havendo prestação de horas suplementares, deve-se destacar também sua repercussão no repouso semanal remunerado, inclusive para o mensalista e o quinzenalista.

Assim, deverá a empresa somar o número de horas extras e/ou noturnas realizadas durante o mês em questão, dividindo-o pelo número de dias úteis desse mesmo mês, multiplicando o valor encontrado pelo número de domingos e feriados do mês.

O resultado deverá ser multiplicado pelo valor atual da hora extra. Observa-se que, a jurisprudência trabalhista consagrou, através das Súmulas 60 e 172 do TST, respectivamente, a integração das horas noturnas e extras habitualmente prestadas, no cálculo do repouso.

Posteriormente, com a publicação da Lei n. 7.415/85, em 10.12.1985, a obrigatoriedade de integrar as horas extraordinárias habituais no cálculo do repouso passou a constar da própria legislação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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