Comércio que abre todos os domingos deverá ter qual documento para não estar abrindo ilegalmente e onde deve requerer este documento?
Estabelece o art. 7º do Decreto 27.048/49 que é concedida, em caráter permanente, permissão para o trabalho nos dias de repouso, nas atividades constantes da relação anexa ao presente regulamento.
Portanto, se a atividade da empresa se enquadra na relação do citado decreto, não se faz necessário a autorização perante ao Ministério do Trabalho.
Contudo, se a empresa não está na relação a que se refere o art.7 do Decreto nº27.048/49, deverá ser solicitada uma autorização que deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
O pedido deverá fazer-se acompanhar de convenção coletiva de trabalho firmado entre os sindicatos representantes das categorias econômicas e profissionais respectivas, ou acordo de trabalho, firmado entre o sindicato profissional e a empresa requerente.
Em relação às folgas, para as atividades do comércio a cada três semanas trabalhadas uma folga deverá recair no domingo.
Para as mulheres a cada 15 dias de trabalho, uma folga obrigatoriamente deverá ser no domingo.
Base Legal Decreto de São Paulo nº45.750/05, Art. 386 da CLT, Portaria do MTE nº 417/66, art. 2º, “b” e Lei nº 11.603/07.
FONTE: Consultoria CENOFISCO