Empresa optante pelo Simples Nacional que apura os impostos por meio de regime de caixa, tem a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal sobre os serviços prestados?
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Sim, a ME e EPP está sujeita a emissão da NFS-e prevista nos artigos 83 a 112 do RISS/PMSP, aprovado pelo Decreto 53.151/2012. A dispensa daquela obrigação acessória somente foi concedida para o MEI enquadrado nos termos do § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Base legal: Instrução Normativa SF/SUREM 10/2011.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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