Estagiário sem dispensa do serviço militar
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Empresa pode contratar estagiário que completou 18 anos, mas ainda não foi dispensado do serviço militar?

Informamos primeiramente que a lei de estágio (Lei 11788/08) dispõe que estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Desta forma, se referido estagiário se enquadra no acima exposto, informamos que não há impedimento em sua contratação, independentemente de sua dispensa ou não do serviço militar obrigatório.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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