Faltas durante o período de estabilidade
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Empresa possui funcionário que está em período de estabilidade por acidente de trabalho, entretanto, vem falando constantemente sem justificativa, poderá ser demitido por justa causa?

Informamos que a empresa não poderá dispensar sem justa causa o empregado que goza de uma das estabilidades previstas em lei, bem como não é possível qualquer opção entre a manutenção do emprego e a conversão desse período em dinheiro (indenização), sendo certo afirmar que a adoção dessa prática contraria a legislação.

A garantia de estabilidade prevista em lei, não justifica que o empregado poderá abusar, assim, a empresa poderá advertir por 3 vezes se faltar injustificadamente, depois a suspende-lo por pelo menos 2 vezes para só então proceder á dispensa por justa causa, assim poderá comprovar na justiça o desinteresse pela função da colaboradora. Lembrando que caberá ao Juiz trabalhista a análise final se configura a justa causa ou não.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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