Empresa possui funcionário que está em período de estabilidade por acidente de trabalho, entretanto, vem falando constantemente sem justificativa, poderá ser demitido por justa causa?
Informamos que a empresa não poderá dispensar sem justa causa o empregado que goza de uma das estabilidades previstas em lei, bem como não é possível qualquer opção entre a manutenção do emprego e a conversão desse período em dinheiro (indenização), sendo certo afirmar que a adoção dessa prática contraria a legislação.
A garantia de estabilidade prevista em lei, não justifica que o empregado poderá abusar, assim, a empresa poderá advertir por 3 vezes se faltar injustificadamente, depois a suspende-lo por pelo menos 2 vezes para só então proceder á dispensa por justa causa, assim poderá comprovar na justiça o desinteresse pela função da colaboradora. Lembrando que caberá ao Juiz trabalhista a análise final se configura a justa causa ou não.
FONTE: Consultoria CENOFISCO