Nega-se a assinar a carta de demissão
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O funcionário “externo” compareceu no RH e foi comunicado de seu desligamento. Porém, se negou a assinar a carta de demissão. Como proceder?

Cumpre-nos esclarecer, primeiramente que o aviso prévio é a comunicação que uma das partes faz a outra quando deseja rescindir o contrato de trabalho em vigor por prazo indeterminado.

Essa comunicação será feita pelo empregador, quando desejar dispensar o empregado, sem justa causa, será também utilizada pelo empregado quando quiser se demitir da empresa, que deverá ser formalizada por escrito, mediante contra recibo, conforme determina o artigo 20 da IN/MTE 15/2010.

Na negativa por parte do empregado em assinar a comunicação de dispensa sem justa, a empresa deverá fazer a leitura para referido empregado na presença de duas testemunhas que ao final assinarão referida comunicação de dispensa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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