A empresa é obrigada a abonar falta de funcionário, quando o falecimento de pai ou mãe ocorre em outro Estado e o funcionário não compareceu no enterro?
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Informamos que o fato gerador da licença, nestes casos, é o falecimento, assim, entendemos que mesmo que o empregado não tenha comparecido ao velório/sepultamento os dias deverão ser abonados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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