Para a emissão do CT-e é necessário Certificado digital?
Sim, o certificado digital utilizado no Conhecimento de Transporte Eletrônico deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, devendo conter o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.
Para maiores informações sobre Autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp.
Não é necessário enviar a chave Pública do certificado Digital para a SEFAZ/SP. Basta que elas estejam válidas no momento da conexão e verificação da assinatura digital.
Não é necessário um certificado digital distinto para cada estabelecimento da empresa. Nos termos do Artigo 11, inciso III, alínea “c” da Portaria CAT 55/09: a CT-e deverá ser assinada pelo emitente, com assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, conter o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.
Base legal: citada no texto
FONTE: Consultoria CENOFISCO