Na semana com feriado se o funcionário faltar, pode ser descontado o dia, o DSR e o feriado?
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A Lei 605/49 em seu art. 6º dispõe que não cumprindo a jornada integral na semana anterior, a empresa poderá descontar o DSR (feriados e domingo da semana). Base legal: Art. 6º da Lei 605/49.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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