Pessoa jurídica que explora atividade rural
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Qual procedimento deverá ser observado pela pessoa jurídica que explora outras atividades além da atividade rural?

Na hipótese de a pessoa jurídica que explora a atividade rural e também desenvolve outras atividades de natureza diversa e deseja beneficiar-se dos incentivos fiscais próprios concedidos àquela atividade deverão ser observados os seguintes procedimentos:

A pessoa jurídica deverá manter escrituração em separado dos demais resultados com o fim de segregar as receitas, os custos e as despesas referentes à atividade rural de modo a permitir a determinação da receita líquida por atividade, bem como demonstrar, no LALUR, separadamente, o lucro ou prejuízo contábil e o lucro ou prejuízo fiscal dessas atividades. Base Legal: IN SRF nº 257/02.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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