Qual procedimento deverá ser observado pela pessoa jurídica que explora outras atividades além da atividade rural?
Na hipótese de a pessoa jurídica que explora a atividade rural e também desenvolve outras atividades de natureza diversa e deseja beneficiar-se dos incentivos fiscais próprios concedidos àquela atividade deverão ser observados os seguintes procedimentos:
A pessoa jurídica deverá manter escrituração em separado dos demais resultados com o fim de segregar as receitas, os custos e as despesas referentes à atividade rural de modo a permitir a determinação da receita líquida por atividade, bem como demonstrar, no LALUR, separadamente, o lucro ou prejuízo contábil e o lucro ou prejuízo fiscal dessas atividades. Base Legal: IN SRF nº 257/02.
FONTE: Consultoria CENOFISCO