O que é desaposentadoria. Como funciona? Qual é o procedimento atual?
Informamos que as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial concedidas pela previdência social, na forma do Regulamento da Previdência Social, são irreversíveis e irrenunciáveis.
O segurado pode desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste esta intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes da ocorrência do primeiro de um dos seguintes atos:
I recebimento do primeiro pagamento do benefício; ou
II saque do respectivo FGTS ou do PIS.
Portanto, a desaposentação somente é aceita nos casos acima citados.
Outrossim, existem julgados do STF admitindo a desaposentação desde que ocorra a devolução dos valores percebidos, porém não é ponto pacífico.
Base Legal Art. 181-B do Decreto nº 3.048/99.
FONTE: Consultoria CENOFISCO