Para o cálculo do DSR do mensalista, considera-se 30 ou 31 dias?
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Informamos que a remuneração do Repouso Semanal Remunerado já está incluída no salário dos mensalistas e quinzenalistas, assim não é devido qualquer cálculo. Base Legal – Lei nº605/49, art.7º, §2º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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