Recolhimento do INSS em duplicidade
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Empresária de uma microempresa, optante do Simples Nacional, trabalha como funcionária, com carteira assinada, em outra empresa. Como ela tem mensalmente retenção de INSS referente ao salário ela é obrigada a recolher também como sócia através do pró-labore?

Informamos que o segurado que tiver salário de contribuição em mais de uma empresa, seja como sócio numa e empregado noutra ou sócio nas duas, desde que as empresas envolvidas sejam distintas e sem nenhuma relação societária, haverá a contribuição previdenciária conforme dispõe a legislação previdenciária.

Contudo, sem em uma das empresas o seu salário de contribuição estiver acima do teto previdenciário, atualmente R$ 4.500,00 estará dispensado de contribuir na outra empresa onde o salário de contribuição esteja abaixo do teto.

Caso nas duas empresas o salário de contribuição seja inferior a contribuição previdenciária é obrigatória nas duas empresas.

FUNDAMENTO: artigo 67 da IN RFB 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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