Adesão ao programa empresa cidadã
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Como a empresa pode aderir no auxílio maternidade de 180 dias. Qualquer empresa pode aderir?

Trata-se do programa empresa cidadã, criado pela Lei 11.770/2008, destinado à prorrogação da Licença Maternidade mediante concessão de incentivo fiscal Será beneficiada pelo Programa Empresa Cidadã, instituído pelo Decreto nº 7.052, de 23/12/2009, a empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada requeira a prorrogação do salário-maternidade até o final do primeiro mês após o parto.

A pessoa jurídica poderá aderir ao Programa Empresa Cidadã mediante Requerimento de Adesão formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O Requerimento de Adesão poderá ser formulado, exclusivamente, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br a partir do dia 25/01/2010.

Salientamos que o requerimento de adesão, não produzirá efeito se o contribuinte não se enquadrar nas condições estabelecidas nesta Instrução Normativa.

O acesso ao endereço eletrônico dar-se-á por meio de código de acesso, a ser obtido nos sítios da RFB na internet, ou mediante certificado digital válido. Nos termos do art. 4º do Decreto nº 7.052/09, a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada paga no período de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional. Ressaltamos que, para fazer uso da dedução do IRPJ, a pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã fica obrigada a controlar contabilmente os gastos com custeio da prorrogação da licença-maternidade ou da licença à adotante, identificando de forma individualizada os gastos por empregada que requeira a prorrogação.

Diante do exposto, informamos que qualquer empresa poderá aderir ao programa mediante os termos acima, inclusive as empresas optantes pelo lucro real, as únicas que tem o benefício de abater no IR.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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