Faltas ao trabalho justificadas a critério da empresa, pode ser descontado somente o dia da falta, preservando o DSR e demais benefícios?
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Informamos que nada impedi que a empresa deixe de descontar o DSR do empregado, porém, uma vez feito não poderá vir a descontar com o tempo por se tratar de uma alteração contratual com prejuízo ao empregado. Base Legal – Art.468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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