Qual a base de cálculo de INSS para cooperativa de táxi?
Informamos que a base de cálculo na atividade de transporte de passageiros, quando o contratado for Cooperativa, está prevista na IN RFB 971/2009, artigo 218, verbis:
“Art. 218. Na atividade de transporte de cargas e de passageiros, para o cálculo da contribuição social previdenciária de 15% (quinze por cento) devida pela empresa tomadora de serviços de cooperados intermediados por cooperativa de trabalho, desde que os veículos e as respectivas despesas com combustível e manutenção corram por conta da cooperativa, a base de cálculo não será inferior a 20% (vinte por cento) do valor bruto pago pelos serviços.”
FONTE: Consultoria CENOFISCO