Quais os descontos permitidos em folha para o menor aprendiz ( são os mesmos permitidos por lei aos demais funcionários? Como é feito a folha deles? Podem ser mensalistas ou se devem ser horistas?
Informamos que os descontos de um empregado menor aprendiz são os mesmos de um empregado celetista, tendo como única diferença a alíquota de recolhimento do FGTS que é de 2% (dois por cento).
Esses empregados devem ser informados juntos com os demais empregados, na mesma folha de pagamento, pois são empregados da empresa.
Perante a legislação não há impedimento que em serem empregados mensalistas, porém, lembramos que ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.
Base Legal - Instrução Normativa MTE/SIT nº 97, de 30/07/2012 (DOU 31/07/2012).
FONTE: Consultoria CENOFISCO