Fechamento da folha de pagamento
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Como fechar a folha de pagamento quando o empregado dentro da semana acaba não cumprindo 44 horas de trabalho ou acaba ultrapassando a jornada diária de trabalho? Poderá ser descontado o DSR?

Quando o empregado não cumpre integralmente sua semana de trabalho por atraso, ultrapassando os minutos de tolerância que a CLT determina no art. 58, §1º (5 minutos da entrada ou saída, totalizando 10 minutos diários) poderá ser descontado do empregado o tempo de atraso ou saída antecipada caso ocorra, desde que injustificado. Além do empregado ter o desconto da falta ou atraso, poderá perder o dsr da semana seguinte, que equivale a 1 dia de trabalho, desde que o empregador já adote esse procedimento.

Poderá ainda, o empregador descontar o dsr de forma proporcional ao invés de descontar na totalidade, o que não prejudicaria o empregado, podendo ainda ser verificado posicionamento do respectivo sindicato.

Quando ultrapassar a jornada normal diária de trabalho, ultrapassando os minutos de tolerância (5 minutos) deve-se pagar como horas extraordinárias.

Na folha de pagamento deverão constar as horas extraordinárias efetivamente prestadas bem como lançamento de faltas ou atrasos, não podendo um ser compensado pelo outro, salvo concordância do respectivo sindicato e desde que a empresa consiga demonstrar o ocorrido para o empregado.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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