Estagiário recebe o 13º salário
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Estagiário tem direito de receber o 13º salário ou será opcional pela empresa?

O estagiário contratado nos moldes da Lei 11.788/08 não gera qualquer vínculo com a empresa concedente do estágio, bem como a lei não garante nenhum direito trabalhista a este estagiário, assim, também não será devido 13º salário.

Igualmente o art. 1º do Decreto nº 57.155/65, determina que o décimo terceiro é pago de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso e como a lei 11.788/2008 determina que o estagiário na forma desta lei não é considerado empregado, não será devido o pagamento de 13º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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