Funcionário que falta no trabalho para doação de sangue, sem avisar a empresa com antecedência tem direito ao abono dessa falta?
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Prescreve o art. 473 da CLT Inciso IV, que o empregado poderá deixar de comparece ao trabalho sem prejuízo do salário, por um dia a cada doze meses, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovado, não exigindo pré-aviso.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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