Justa causa por abandono
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No caso de uma dispensa por justa causa (abandono de emprego), como a empresa deve proceder para acertar as verbas rescisórias com o funcionário. Neste caso é acertado tudo judicialmente?

O prazo de pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias a contar da data de configuração do abandono reconhecido pelo empregador, no qual será feito mediante depósito ou transferência em conta-corrente ou salário.

Caso o empregado não possua nenhum tipo de conta a empresa efetuará o pagamento através de ordem bancária de pagamento que será informado para o empregado na carta ou telegrama de aviso de recebimento quando da informação do abandono de emprego.

Vale frisar que a homologação é devida em qualquer motivo de rescisão contratual, ainda que seja de justa causa, desde que tenha o empregado mais de um ano de trabalho.

Base Legal:Art.477, § 6º da CLT e IN SRT/MTE nº 15/10, art.23, § 1º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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