Há um limite de peso que mulheres podem manusear no trabalho e esse limite é para o trabalho continuo ou eventual? O limite de peso abrange idade tanto para mulheres quanto para homens?
O art. 390 da CLT determina que é vedado o empregador contratar a empregada mulher em serviço que exija força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional.
O artigo não condiciona a idade, contudo o art. 405, § 5º determina que essa regra seja aplicada também aos menores, de 18 anos.
Portanto mulheres, independentemente da idade, e homens até 18 anos se aplica a regra do art. 390 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO