Base para o desconto do vale-transporte
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Para o empregado que recebe salário fixo mais comissão, qual a base deve ser utilizada para o cálculo do desconto do vale-transporte?

De acordo com o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 7.418/85 e inciso I do art. 9º do Decreto nº 95.247/87, o vale-transporte será custeado:

a) pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens; e
b) pelo empregador, no que exceder à parcela referida na alínea anterior.

Assim, a concessão do vale-transporte autorizará o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela de até 6% de seu salário, cujo desconto será proporcional à quantidade de vale-transporte concedida para o período a que se refere o salário ou o vencimento e por ocasião de seu pagamento.

Caso a despesa com o deslocamento do beneficiário seja inferior a 6% do salário básico ou vencimento, o empregado poderá optar pelo recebimento antecipado do vale-transporte, cujo valor será integralmente descontado por ocasião do pagamento do respectivo salário ou vencimento.
A base de cálculo para determinação da parcela a cargo do beneficiário será:

a) o salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens; e
b) o montante recebido no período, para os trabalhadores remunerados por tarefa, serviço feito ou quando se tratar de remuneração constituída de comissões, percentagens, gratificações, gorjetas ou equivalentes.

Vejamos exemplos:
Um empregado que resida e trabalhe em um determinado município, de segunda-feira a sábado, com salário de R$ 750,00 (parte fixa) e R$ 300,00 (comissões) e que utilize ônibus/metrô para ir ao trabalho e voltar, a um custo unitário de R$ 6,00 (valor hipotético, pois pode variar de uma cidade para outra), temos, para o mês de janeiro/2013:

Remuneração: R$ 1.050,00 (fixo R$ 750,00 + comissões de R$ 300,00)
Despesa do empregado com o transporte: 2 x 26 (dias úteis) = 52 x R$ 6,00 = R$ 312,00
Desconto do empregado: R$ 1.050,00 x 6% = R$ 63,00
Valor custeado pelo empregador: R$ 312 - R$ 63,00 = R$ 249,00
Para um empregado que trabalhe em um determinado município, de segunda-feira a sexta-feira, com salário de R$ 2.500,00 (parte fixa) e R$ 500,00 de comissões e que utilize ônibus para ir ao trabalho e voltar, a um custo unitário de R$ 3,00 (valo hipotético, pois pode variar de uma cidade para outra), temos, para o mês de janeiro/2013:

Remuneração: R$ 3.000,00 (fixo R$ 2.500,00 + comissões de R$ 500,00)
Despesa do empregado com o transporte: 2 x 22 (dias úteis) = 44 x R$ 3,00 = R$ 132,00
Vale-transporte: R$ 3.000,00 x 6% = R$ 180,00
Valor custeado pelo empregador: 0

Neste caso como o custo real dos vales-transporte corresponde a R$ 180,00 o empregador descontará do empregado o valor integral, havendo, portanto, somente uma antecipação dos vales.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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