Contagem de tempo para aposentadoria
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Uma pessoa que tenha trabalhado como “Trabalhador Rural” por alguns anos e após trabalhou como “Trabalhador Urbano”. Para aposentadoria por tempo de serviço, somam-se as duas condições? Como é feita essa contagem de tempo?

Informamos que a pessoa que tenha trabalhado na área rural (trabalhador rural) até 24/07/1991, terá o seu tempo de trabalho computado como tempo de contribuição, mesmo que não haja recolhimento de contribuição.

Desta forma, o tempo urbano será considerado com o tempo de contribuição rural, desde que este último tenha sido executado até 24/07/1991, data da lei 8.213/91.

O salário-de-benfício para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correpondentes a 80% de todo o período contributivo multiplicado pelo fator previdenciário.

Para a renda mensal do benefício de prestação continuada será calculada aplicando-se sobre o salário-de-benefício o percentual de:

- aposentadoria por idade - 70% do salário-de-benefício, mais 1% deste por grupo de 12 constribuições mensais, até o máximo de 30%; e

- aposentadoria por tempo de contribuição – 100% do salário-de-benefício aos 30 anos de contribuição para a mulher e 35 anos de contribuição para o homem.

Base Legal – Lei nº8.213/91, art.55, §2º e Art. 32 e 39 do Decreto nº 3.048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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