Empresa é obrigada ao adiantamento da 1º parcela do 13º salário, quando o colaborador solicitar?
O Decreto 57.155/65 dispõe em seu art. 3º que, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
O empregador não está obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados, conforme o §2º do art. supracitado.
Vale informar ainda que o art. 4º do Decreto nº 57.155/65 determina que o adiantamento do 13º salário será pago ao ensejo das férias, sempre que o empregado o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
Assim caso o empregado requeira o pagamento da primeira parcela junto ao pagamento das férias desde que ele solicite no mês de janeiro, a empresa fica obrigada a conceder (mês de janeiro para solicitar, isso não quer dizer que as férias serão em janeiro).
FONTE: Consultoria CENOFISCO