Morte do empregador
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Empresa individual cujo proprietário faleceu e sua mulher era registrada como funcionária, como proceder na rescisão?

Segundo dispõe o artigo 483, 2º, que no caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

Segundo entende Sérgio Pinto Martins, autor da CLT comentada ed. Atlas, ao comentar o artigo da CLT citada, que neste caso, o empregado seja demitido com todas as verbas rescisórias e multa do FGTS caso não haja continuidade da empresa (dispensa sem justa causa), contudo, o autor argumenta, que caberá ao empregado o direito a rescindir o contrato (sem o desconto do aviso prévio), caso a empresa prossiga com herdeiros, sendo um pedido de demissão.

Outrossim, optando pela rescisão contratual o administrador nomeado é quem deverá assinar esta rescisão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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