O pagamento de horas extras para o funcionário doméstico é opcional?
Inexiste previsão legal de jornada de trabalho dos empregados domésticos bem como sobre o pagamento das horas extraordinárias. Não obstante, manda a boa prática e o bom-senso, que o empregador estipule horário de trabalho compatível com o valor pago ao empregado como salário, de forma a se ter remuneração justa e razoável, lembrando que em alguns Estados existe piso salarial definido em legislação.
Embora a jornada de trabalho do doméstico não seja legalmente fixada, as partes podem fixá-las, e se o empregado trabalhar muito além da jornada estabelecida poderá ele pleitear o pagamento das horas suplementares efetivamente trabalhadas.
Caso ele suscite judicialmente caberá a justiça do trabalho determinar se caberá ou não referido pagamento.
FONTE: Consultoria CENOFISCO