Carnê de INSS de donas de casa, qual é a porcentagem e o código para pagamento? Precisa fazer algum cadastro no INSS?
O empregado doméstico é segurado obrigatório da Previdência Social, como tal, deverá contribuir de acordo com a tabela divulgada pela Previdência Social, observando-se o limite máximo de contribuição e sujeitando-se à alíquota de 8%, 9% ou 11%, conforme o enquadramento de seu salário de contribuição.
A alíquota de contribuição do empregador é de 12% incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico ao seu serviço.
O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação de serviços que se esteja remunerando, por meio de GPS e pelo total devido (alíquotas do empregado e do empregador, perfazendo um total de 20%, 21% ou 23%).
O referido recolhimento deverá ser efetuado por meio de GPS, com o código de recolhimento 1600 = Empregado Doméstico - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP (da empregada).
O empregador não precisa efetuar nenhum tipo de cadastro junto ao INSS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO