Folga obrigatória aos domingos
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Quando o funcionário trabalha de terça a domingo e folga as segundas-feiras, além da folga por contrato na segunda-feira ele também tem direito a folga de um domingo por mês? Qual a base legal?

Cumpre-nos esclarecer que nas atividades do comércio, para os homens, a cada três semanas trabalhadas uma folga deverá recair obrigatoriamente no domingo.

Em outras atividades que não seja comércio, os homens deverão ter obrigatoriamente essa folga no domingo a cada 7 (sete) semanas.

No entanto para as mulheres conforme art. 386 da CLT essa folga deverá ser quinzenalmente aos domingos.

Base legal: Portaria MTE nº. 417/66, art. 2º, “b” e Lei nº. 10.101/2000 art. 6º, parágrafo único.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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