Empresa irá conceder o benefício do vale refeição ao estagiário e ao aprendiz contratados, assim como oferecido aos funcionários. Na convenção coletiva a empresa pode descontar 10% sobre o valor pago do vale refeição, poderá ser descontado tanto do estagiário quanto do aprendiz esse mesmo percentual?
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Tendo em vista que estagiário não é empregado, pois não tem vínculo empregatício, sobre os benefícios concedidos a ele não orientamos qualquer desconto. Contudo, ao menor aprendiz não vislumbramos impedimento. Base Legal – Lei nº11.788/08, art.3.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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