Funcionário que trabalha em duas empresas, quantas horas consecutivas ele tem de intervalo em uma jornada de trabalho e outra?
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Informamos que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas (art. 66 da CLT), contudo, referido intervalo deve ser observado entre as jornadas de trabalho entre a mesma empresa e não entre empresas distintas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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