Horas extras de vendedor interno com comissão
Voltar

Quando não existe nada na Convenção Coletiva sobre cálculo de Horas Extras para os Vendedores Internos que recebem Salário Fixo + Comissão, que valor a empresa deve usar como base de cálculo?

Esclarecemos primeiramente que o trabalho extraordinário, nos termos do art. 59 da CLT, estabelece que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou mediante contrato coletivo de trabalho.

Essa hora que ultrapassa o limite legal ou contratual da jornada diária ou semanal é chamada de hora extra. A hora extraordinária será remunerada com, pelo menos, 50% superior à da hora normal, salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho que venha estabelecer um percentual diferente deste, sendo que prevalecerá o que for maior, mesmo no caso de trabalho em dia já compensado.

Desta forma, diante do caso em tela, informamos que todo o exercício de atividade fora do horário de trabalho do empregado é considerado como tempo á disposição do em empregador, devendo ser remunerado como horas extraordinárias da forma explicada.

Assim, o TST por intermédio da Súmula nº 340 determina que o empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

Exemplo 1:

Um empregado comissionista puro tem firmado em seu contrato um percentual de 15% sobre as vendas efetuadas no mês. Sabe-se que em um determinado mês ele fez 25 horas extras e que o total de suas vendas no mês foi de R$ 38.000,00. Cálculo de horas extras: Valor da comissão do mês = R$ 38.000,00 x 15% = R$ 5.700,00 Valor hora das comissões = R$ 5.700,00 ÷ 220 horas = R$ 25,91 Valor hora das comissões acrescido do adicional de 50% = = R$ 25,91 x 1,50 = R$ 38,87 Valor das horas extras = R$ 38,87 x 25 horas = R$ 971,75 Para o cálculo do DSR sobre as comissões e horas extras, considerando que, o mês tenha 26 dias úteis e 5 dias entre domingos e feriados, temos os seguintes valores: Valor da comissão do mês = R$ 38.000,00 x 15% = R$ 5.700,00 Reflexo do DSR sobre comissões = R$ 5.700,00 ÷ 26 x 5 = = R$ 1.096,15 Valor das horas extras = R$ 38,87 x 25 horas = R$ 971,75 Reflexo do DSR sobre horas extras = R$ 971,75 ÷ 26 x 5 = = R$ 186,87.

Caso o comissionista tenha salário fixo terá direito ao adicional sobre as horas extras referentes ao fixo e sobre o valor das comissões, caso tenha efetuado vendas em período extraordinário, como veremos a seguir.

Exemplo 2:

Um empregado comissionista misto tem firmado em seu contrato um percentual de 15% sobre as vendas efetuadas no mês e, um salário fixo, no valor de R$ 800,00. Sabe-se que no mês ele fez 25 horas extras, tendo um total de vendas no mês de R$ 38.000,00. Cálculo de horas extras: Parte fixa Valor hora = R$ 800,00 ÷ 220 horas = R$ 3,64 Valor da hora extra = R$ 3,64 x 1,50 x 25 horas = R$ 136,50 Reflexo do DSR sobre as horas extras = R$ 136,50 ÷ 26 x 5 = = R$ 26,25 Comissões Valor da comissão do mês = R$ 38.000,00 x 15% = R$ 5.700,00 Valor hora das comissões = R$ 5.700,00 ÷ 220 horas = R$ 25,91 Valor hora das comissões acrescido do adicional de 50% = R$ 25,91 x 1,50 = R$ 38,87 Valor das horas extras = R$ 38,87 x 25 horas = R$ 971,75 Reflexo do DSR sobre as horas extras das comissões = R$ 971,75 ÷ 26 x 5 = R$ 186,87 Reflexo do DSR sobre comissões = R$ 5.700,00 ÷ 26 x 5 = = R$ 1.096,15.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•