Serviços tomados de empresa de Call Center têm retenção na fonte de IR/PIS/COFINS e CSLL?
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Esclarecemos que os serviços de Call Center de Pessoa Jurídica para outra Jurídica de direito privado, não haverá retenção do Imposto de Renda, bem como das Contribuições Sociais (PIS/COFINS/CSLL), por este serviço não se enquadrar na lista de retenções prevista nos artigos 647 a 651 do Regulamento do Imposto de Renda, bem como Instrução Normativa RFB 459/2004. |