As horas de sobreaviso que o funcionário recebe por ficar em casa aguardando ser chamado para o trabalho, caso seja necessário, devem ser integradas na base de cálculo pra pagamento de férias e décimo terceiro salário?
O adicional de sobreaviso integra a remuneração do empregado para todos os efeitos, tendo em vista sua natureza salarial e não indenizatória.
Desta forma, integra a remuneração de férias, 13.º salário, bem como há incidência de INSS e FGTS.
Base Legal Art.457 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO