Pagamento do aviso prévio
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Como deve ser paga a indenização da nova lei do aviso prévio?

Esclarecemos que o aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Ao aviso prévio serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Neste sentido, entendemos que a partir de 1 (um) ano e 1 (um) dia de trabalho já cabe a concessão de mais 3 (três) dias, atualmente, através da Nota Técnica n. 184/12 o Ministério do Trabalho e Emprego compartilha de nosso entendimento.

Outrossim, a prorrogação do aviso prévio também integrará o tempo de serviço para todos os efeitos legais (férias, 13º salário etc).

Entendemos que esta prorrogação de aviso prévio poderá ser trabalhada como indenizada, porém, alguns sindicatos tem orientado no cumprimento de 30 dias do aviso prévio e indenização do restante, assim, preventivamente orientamos que seja verificado junto ao sindicato da categoria a sua forma de concessão.

Ressalta-se que a regra trazida pela Lei 12.506/11 aplica-se para o empregado demitido sem justa causa, no caso do pedido de demissão, orientamos preventivamente que seja aplicado o disposto em referida nota técnica (30 dias).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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