Para regularização da obra de construção civil o proprietário do imóvel deverá informar à Receita Federal do Brasil os dados do responsável pela obra e os relativos à obra?
Nos termos do art. 339 da Instrução Normativa RFB nº 971/09, para regularização da obra de construção civil o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador, a pessoa jurídica ou a pessoa física ou a empresa construtora contratada para executar a obra mediante empreitada total deverá informar à Receita Federal do Brasil os dados do responsável pela obra e os relativos à obra, mediante apresentação da Declaração e Informação sobre Obra (DISO), conforme modelo do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 971/09, na unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento matriz da empresa responsável pela obra ou da localidade da obra de responsabilidade de pessoa física.
FONTE: Consultoria CENOFISCO