Em uma ação trabalhista ficou determinado para que a empresa pague um percentual a título de pensão vitalícia, neste caso a pensão tem característica salarial, ou seja, temos que incidir INSS e FGTS?
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A legislação é omissa neste sentido, porém, se na sentença foi determinado que se tratasse de verba salarial a mesma terá incidência de INSS e FGTS. Por outro lado, em se tratando de verba indenizatória não haverá incidência de INSS e FGTS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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