Motorista carreteiro que faz viagens fora do seu local de residência quando ele usufrui de descanso (30 minutos a cada 4 horas, refeições e pernoite), esse tempo deverá ser computado como horas extraordinárias?
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Não será considerado como jornada de trabalho nem ensejará o pagamento de qualquer remuneração o período em que o motorista ou o ajudante ficarem espontaneamente no veículo usufruindo do intervalo de repouso diário ou durante o gozo de seus intervalos intrajornadas. Base Legal – Lei nº12.619/12.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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