Recolhimento da contribuição adicional
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Quem é o responsável pelo recolhimento da contribuição adicional para financiamento da aposentadoria especial no caso das cooperativas?

A alíquota de contribuição destinada ao financiamento da aposentadoria especial, prevista nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/91, e art. 202, § 10, do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, concedida em razão de maior incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho, será acrescida de 12%, 9% e 6%, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa, que permita a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.

No caso da prestação de serviços de cooperados intermediada pela cooperativa de trabalho, a responsabilidade é da empresa tomadora de serviços da cooperativa. No caso de cooperados associados à cooperativa de produção, a responsabilidade é da própria cooperativa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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