Adiada a obrigatoriedade de entrega da FCI
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Houve alteração quanto a obrigatoriedade de apresentação da FCI-Ficha de Conteúdo de Importação?

A obrigatoriedade de elaboração e apresentação da Ficha de Conteúdo de Importação foi adiada para 01.10.2013 em decorrência das alterações promovidas no Convenio ICMS 38/2013 pelo Convenio ICMS 88/2013.

Contudo, a efetiva produção de efeitos do adiamento daquela obrigação dependerá da publicação no Diário Oficial da União de Ato Declaratório expedido no âmbito do Conselho de Política Fazendária ratificando as disposições daquele ato normativo.

Base legal: Convênio ICMS 88/2013; artigo 4º da Lei Complementar 24/1975.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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