Excluir bonificação do conceito de faturamento
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Para o cálculo da contribuição previdenciária patronal é preciso excluir a bonificação do conceito de faturamento?

Para efeito da determinação da base de cálculo para a desoneração da folha de pagamento, podem ser excluídos da receita bruta:

I - as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;
II- o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, se incluído na receita bruta; e III - o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.

Outrossim, exclui-se também da base de cálculo das contribuições a receita bruta:

a) de exportações; e
b) decorrente de transporte internacional de carga;

Desta forma, entendemos que bonificação não é excluída da base de cálculo para cálculo da desoneração da folha de pagamento.

Base Legal – Lei nº12.546/11, art.9, II e §7.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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