Permanece em vigor a obrigatoriedade de informar o valor da parcela importada na NF-e?
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Com a vigência das disposições contidas no Convenio ICMS 38/2013 não é mais exigida a informação do valor da parcela importada na nota fiscal que ampara a operação, interna ou interestadual. Base legal: citada no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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