Afastamento por licença maternidade
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O período de afastamento por licença maternidade é descontado das férias?

Cumpre-nos esclarecer primeiramente que o artigo 133 da CLT dispõe que não terá direito a férias o empregado que no curso do período aquisitivo tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio doença por mais de seis meses, mesmo que descontínuos.

Assim, não há qualquer alteração no direito da empregada com relação a redução de férias em virtude de afastamento em licença maternidade, sendo devido os 30 dias de férias adquiridos, conforme acima explicado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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